segunda-feira, 22 de junho de 2009

Interdito, omissões e indecência

No último sábado, cerca de 150 pessoas se manifestaram contra a presença da Praça de Pedágio na BR 101, na altura de Palhoça, e contra o início da cobrança deste pedágio, mesmo antes da estrada ter sido duplicada integralmente.
A Prefeitura ajudou na organização do protesto e esperava mais de 5 mil pessoas, mas o prefeito Ronério Heiderscheidt não estava lá. Ele foi impedido por uma medida judicial chamada de “interdito proibitório”.
Não se espante. O “interdito”, que proibiu uma autoridade constituída a manifestar-se num ato popular, é legal e responde pelo Artigo numero 501 do nosso Código Civil. A arguição da empresa, é que havia receio de ser molestada com a presença do prefeito. Ridículo!
Mas, decisão judicial não se discute, se cumpre. Assim fez o prefeito, que está chamando o pedágio lá de Palhoça, de “Pedágio da Indecência”. É um adjetivo mínimo.
Pelo jeito o “receio” – para a empresa – parece ser um transtorno obsessivo. Imaginam que o contribuinte tenha que usar a mesma lógica ao pagar um pedágio sem razão: o “receio” de que haverá uma duplicação da estrada, fato único que explicaria tal cobrança.
Me chama a atenção a omissão de senadores, deputados em geral, prefeitos da Região, governador do Estado e secretários.
Pedir votos sabem.

Um comentário:

Unknown disse...

1 - O brasileiro tem memória curta;
2 - O brasileiro não pensa no "coletivo";
3 - O brasileiro não luta pelos seus direitos;
4 - O brasileiro já se acostumou com as filas e com a falta de eficiência da administração pública;
5 - A grande maioria dos políticos joga para a "arquibancada", mas sabem de tudo e deixam acontecer as coisas nos bastidores, lavando as mãos e o rosto com óleo de peroba!

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