quinta-feira, 24 de julho de 2008

Justiça traz bom senso para Lei Seca

O procurador do Estado, Juliano Dossena, Presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Santa Catarina – Aproesc, me envia uma notícia que pode virar a mais nova avalanche de ações nos tribunais pelo País. Trata-se do pedido de um hábeas corpus preventivo em nome de treze pessoas “contra o Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão de Santa Catarina, requerendo in limine e inaudita altera parte, o deferimento de liminar para que os ora pacientes não sejam obrigados a submeterem-se ao teste de alcoolemia (bafômetro), caso submetidos à diligência policial, tampouco sofram sanções previstas no art. 165 da Lei n. 11.705/08, caso se neguem a realizar o teste”. O que se visa tolher com a presente medida é a penalização administrativa de condutores que, apesar de não se submeterem ao teste de alcoolemia, demonstram estar aptos a conduzir seus veículos. Nesses casos não há necessidade nem obrigatoriedade por parte da autoridade de trânsito de aplicar as penas administrativas previstas no art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro. O desembargador do Tribunal de Justiça do Estado Luiz Cezar Medeiros, relator da matéria, resolveu conceder a liminar para que os pacientes não sejam penalizados administrativamente tão-somente pelo fato de se recusarem a se submeter ao exame de alcoolemia, salvo se aparentarem estar sob a influência de álcool. Lei mal feita, que trata o geral como exceção, é nisso que dá. O magistrado usou o bom senso que o legislador incompetente esqueceu.

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