quinta-feira, 24 de julho de 2008

Sobriedade sem sofisma

O desembargador do TJ/SC Luiz Cézar Medeiros dá uma aula sobre o que é razoável e civilizado, buscando bons argumentos de colegas. Ele traz o raciocínio do colega desembargador do TJ de São Paulo, Rizzatto Nunes, a respeito da questão. “Veja o caso da atual e chamada lei seca e das ações praticadas contra os cidadãos de bem. A pessoa é parada na via pública pela polícia, apenas e tão somente porque acabou de sair de um restaurante. Pergunto: qual o elemento objetivo e legal que permite esse tipo de abordagem? Nenhum. Não há suspeita, não há comportamento perigoso, não há desvio de conduta nem manobra capaz de causar dano a outrem. Há, apenas, o fato de estar dirigindo um veículo após ter saído de um estabelecimento comercial ou nem isso: apenas porque está passando naquele local naquele momento. Isto é, trata-se de uma circunstância corriqueira de exercício da cidadania. Nessas condições a abordagem é ilegal. É assombroso, para dizer o mínimo”, completa o magistrado. A tese e a decisão vêm em boa hora. Ontem, o ministro Tarso Genro anunciou o endurecimento da Lei Seca (com aumento das multas), embalado pela redução de atendimentos de acidentados. Já lembrei aqui que, se a moda pega, ao se proibir as pessoas de saírem de casa, os acidentes diminuirão ainda mais, exceto os caseiros, como queimar o dedo no fogão. É mole?! Salve o desembargador!

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