quinta-feira, 7 de agosto de 2008

O necessário mínimo estadual

O salário mínimo estadual é um instrumento de justiça econômica entre os estados e um bom mecanismo de desconcentração de renda. O país é continental e as realidades econômicas são, historicamente, desiguais, muitas vezes, abissais. O salário mínimo do Piauí, por exemplo, não pode ser o mesmo dos estados do Sudeste e Sul. Categorias da força de trabalho nacional, como é o caso das empregadas domésticas, usam o mínimo para definir seus rendimentos. Santa Catarina é um dos poucos estados que não tem este valor estadual. O Paraná criou o seu em 2006 e o Rio Grande do Sul já opera desde 2001 com um valor regional, todos superiores aos R$ 415,00, valor nacional. Para se criar o piso mínimo estadual é necessário um Projeto de Lei do Executivo. O DIEESE e o Movimento Sindical estão sugerindo que o Legislativo vá propor a idéia ao Governo do Estado. Tão preocupado, sempre, com mega-investimentos econômicos, o governador poderia tomar esta decisão, tão óbvia e já bem atrasada. Antes tarde…

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