domingo, 1 de fevereiro de 2009

Justiça suspende censura a Site da Aprasc

O site da Aprasc - Associação dos Praças de Santa Catarina está de volta. O desembargador Domingos Paludo, do Tribunal de Justiça, concedeu efeito suspensivo à decisão de primeira instância que obrigou a retirada do site (www.aprasc.org.br) por 90 dias. Citando o artigo 5º da Constituição Federal, o desembargador considerou que o bloqueio da página impede a Aprasc de comunicar com seus filiados. "A liminar suspensiva há de ser deferida, pois a decisão interfere duramente a ponto de eliminar por completo a liberdade da manifestação de pensamento", escreveu.
Paludo também reforçou o direito da Aprasc de livre associação. "A democracia impõe a todos respeito a seus mecanismos de garantia que, quebrados, faz periclitar [ameaçar] o próprio sistema", concluiu.
A Aprasc teve seu site censurado no dia 27 de dezembro, a pedido do governo do Estado, quando acabava de encerrar o movimento de paralisação dos quartéis. Em seguida, a Aprasc construiu outra página (aprascnaluta.com.br) para poder continuar a comunicação com a categoria. Mais uma vez, a pedido do Comando da Polícia Militar, a Aprasc teve seu site censurado. Na terceira tentativa, a Aprasc conseguiu manter o site (aprascnalutadenovo) funcionando, sem a ação da censura, apesar das tentativas por parte do governo e da PM. Agora a Aprasc, respaldada pela Justiça, conquista essa vitória.

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