quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Dorme-se proprietário, acorda-se inquilino

Já não é incomum que um morador aqui da Ilha ou de qualquer outra localidade nos mais de 8 mil km de litoral brasileiro, deite na condição de posseiro ou até mesmo proprietário do terreno de sua casa, com escritura pública no cartório, a acorde com uma notificação do Governo Federal na sua porta, comunicando-lhe que sua cada está sobre uma propriedade da União e, desta forma, não é proprietário e sim inquilino. Como tal deve pagar, a partir de então, um aluguel por estar ocupando aquela terra pública.
De cada 100 cidadãos que enfrentam casos como este, apenas um procura seus direitos assegurados pela Justiça. Desta minoria, praticamente 100% conseguem liminares para impedir cobranças imediatas e até êxito no mérito transitado e julgado. E média, estes casos levam de 2 a 5 anos para ganharem julgamentos em instância final, no Superior Tribunal de Justiça. Invariavelmente a Justiça tem se pronunciado a favor do morador. A União, na maioria dos casos, não tem sustentação jurídica para provar que a terra é sua.
As informações e comentários são do especialista no assunto (“Direito Notarial”), o advogado Roberto Pugliese. Foi o entrevistado de hoje no Conexão da Tarde, na Guarujá. Ele é o precursor do estudo e publicação específica sobre o assunto no Brasil. Há três meses é morador de Florianópolis, é paulistano e sãopaulino, mas já se confessa admirador do Avaí e apaixonado pela cidade.
Pelo visto, na Capital, clientes não vão lhe faltar.

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